Regras de Participação dos Agentes Multiplicadores do Conhecimento no Projeto Letramento Digital



Regras de Participação dos Agentes Multiplicadores do Conhecimento no Projeto Letramento Digital

1. Estas Regras de Participação dos Agentes Multiplicadores do Conhecimento no Projeto Letramento Digital (as “Regras de Participação”) foram elaboradas tendo por base a legislação brasileira e se aplicam à participação dos inscritos e alunos dos Módulos Essencial, Educação 4.0, Indústria 4.0 e Opcional oferecidos pela Facti - Fundação de Apoio à Capacitação em Tecnologia da Informação (CNPJ/MF sob o nº. 02.939.127/0001-04), com sede na Avenida João Scarparo Netto, 84, Salas 20D-22D, Campinas - SP, CEP 13080-655, (a “Facti”), no âmbito do Projeto Letramento Digital para a capacitação das pessoas que multiplicarão o conhecimento nas cidades e instituições de ensino participantes.


2. Os cursos do Projeto Letramento Digital são gratuitos. Nenhum valor é devido pelos multiplicadores à Facti ou a terceiros. Todavia, todas as pessoas aprovadas no Processo Seletivo para Agentes Multiplicadores do Conhecimento assumem o compromisso de multiplicar o seu conhecimento nas escolas públicas municipais da localidade indicada no edital e formulário de processo seletivo. Esta condição é mandatória para que possam participar da capacitação.


3. A Facti não pagará nenhum tipo de remuneração, bolsa ou valor de qualquer natureza às pessoas que realizarem a multiplicação do conhecimento nas escolas públicas municipais. A participação dos multiplicadores no Projeto Letramento Digital é voluntária e, em virtude da gratuidade dos cursos oferecidos e do material didático oferecido, a multiplicação é uma contrapartida.


4. A participação das pessoas que se inscreverem nos cursos do Projeto Letramento Digital, na qualidade de multiplicadores, sempre dependerá do cumprimento dos critérios definidos pela Facti (ou por terceiros, quando aplicável), de maneira que a realização das atividades ocorra de forma adequada sob o aspecto pedagógico.


5. O tratamento dos dados pessoais dos inscritos e multiplicadores sempre se dará em conformidade com a Política de Tratamento de Dados Pessoais do Letramento Digital e a legislação aplicável.


6. Os materiais didáticos fornecidos pela Facti aos multiplicadores são gratuitos, porém, a sua utilização deve obedecer expressamente às condições de direitos autorais indicadas - ou seja, o mero fornecimento gratuito não torna o conteúdo dos materiais algo de domínio público ou utilização irrestrita. Os direitos de propriedade intelectual da Facti ou de terceiros deverão ser respeitados em toda e qualquer circunstância e situação.


7. As oficinas presenciais ministradas não podem ser gravadas ou retransmitidas pelos multiplicadores ou por terceiros. O acesso ao conteúdo e ao material didático é exclusivo aos multiplicadores do Projeto Letramento Digital.


8. Os resultados das atividades de capacitação dos multiplicadores poderão vir a ser compartilhados com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação ou entidades por ele indicadas para que seja possível verificar a execução do Letramento Digital no âmbito do Programa MCTI Futuro ou outras políticas públicas e iniciativas do órgão.


9. Estas Regras de Participação devem ser integralmente aceitas pelas pessoas inscritas no Processo Seletivo para que o seu registro seja aceito. A participação no Projeto Letramento Digital pressupõe essa aceitação e o subsequente cumprimento de todas as cláusulas e condições aqui estabelecidas em quaisquer etapas da capacitação ou multiplicação do conhecimento.


10. A violação destas Regras de Participação poderá implicar na imediata exclusão do inscrito ou multiplicador do Projeto Letramento Digital, revogando-se todos os direitos de acesso e utilização dos materiais didáticos, aulas, plataformas e afins, sem prejuízo da adoção de outras medidas judiciais cabíveis, tanto pela Facti quanto por terceiros.


11. Estas Regras de Participação são de 26 de junho de 2023. As suas eventuais revisões serão comunicadas aos inscritos e alunos, bem como haverá a disponibilização pública da sua cópia integral na página do Projeto Letramento Digital. A permanência no Projeto Letramento Digital sempre dependerá do aceite integral das novas versões.

1. Estas Regras de Participação dos Agentes Multiplicadores do Conhecimento no Projeto Letramento Digital (as “Regras de Participação”) foram elaboradas tendo por base a legislação brasileira e se aplicam à participação dos inscritos e alunos dos Módulos Essencial, Educação 4.0, Indústria 4.0 e Opcional oferecidos pela Facti - Fundação de Apoio à Capacitação em Tecnologia da Informação (CNPJ/MF sob o nº. 02.939.127/0001-04), com sede na Avenida João Scarparo Netto, 84, Salas 20D-22D, Campinas - SP, CEP 13080-655, (a “Facti”), no âmbito do Projeto Letramento Digital para a capacitação das pessoas que multiplicarão o conhecimento nas cidades e instituições de ensino participantes.


2. Os cursos do Projeto Letramento Digital são gratuitos. Nenhum valor é devido pelos multiplicadores à Facti ou a terceiros. Todavia, todas as pessoas aprovadas no Processo Seletivo para Agentes Multiplicadores do Conhecimento assumem o compromisso de multiplicar o seu conhecimento nas escolas públicas municipais da localidade indicada no edital e formulário de processo seletivo. Esta condição é mandatória para que possam participar da capacitação.


3. A Facti não pagará nenhum tipo de remuneração, bolsa ou valor de qualquer natureza às pessoas que realizarem a multiplicação do conhecimento nas escolas públicas municipais. A participação dos multiplicadores no Projeto Letramento Digital é voluntária e, em virtude da gratuidade dos cursos oferecidos e do material didático oferecido, a multiplicação é uma contrapartida.


4. A participação das pessoas que se inscreverem nos cursos do Projeto Letramento Digital, na qualidade de multiplicadores, sempre dependerá do cumprimento dos critérios definidos pela Facti (ou por terceiros, quando aplicável), de maneira que a realização das atividades ocorra de forma adequada sob o aspecto pedagógico.


5. O tratamento dos dados pessoais dos inscritos e multiplicadores sempre se dará em conformidade com a Política de Tratamento de Dados Pessoais do Letramento Digital e a legislação aplicável.


6. Os materiais didáticos fornecidos pela Facti aos multiplicadores são gratuitos, porém, a sua utilização deve obedecer expressamente às condições de direitos autorais indicadas - ou seja, o mero fornecimento gratuito não torna o conteúdo dos materiais algo de domínio público ou utilização irrestrita. Os direitos de propriedade intelectual da Facti ou de terceiros deverão ser respeitados em toda e qualquer circunstância e situação.


7. As oficinas presenciais ministradas não podem ser gravadas ou retransmitidas pelos multiplicadores ou por terceiros. O acesso ao conteúdo e ao material didático é exclusivo aos multiplicadores do Projeto Letramento Digital.


8. Os resultados das atividades de capacitação dos multiplicadores poderão vir a ser compartilhados com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação ou entidades por ele indicadas para que seja possível verificar a execução do Letramento Digital no âmbito do Programa MCTI Futuro ou outras políticas públicas e iniciativas do órgão.


9. Estas Regras de Participação devem ser integralmente aceitas pelas pessoas inscritas no Processo Seletivo para que o seu registro seja aceito. A participação no Projeto Letramento Digital pressupõe essa aceitação e o subsequente cumprimento de todas as cláusulas e condições aqui estabelecidas em quaisquer etapas da capacitação ou multiplicação do conhecimento.


10. A violação destas Regras de Participação poderá implicar na imediata exclusão do inscrito ou multiplicador do Projeto Letramento Digital, revogando-se todos os direitos de acesso e utilização dos materiais didáticos, aulas, plataformas e afins, sem prejuízo da adoção de outras medidas judiciais cabíveis, tanto pela Facti quanto por terceiros.


11. Estas Regras de Participação são de 26 de junho de 2023. As suas eventuais revisões serão comunicadas aos inscritos e alunos, bem como haverá a disponibilização pública da sua cópia integral na página do Projeto Letramento Digital. A permanência no Projeto Letramento Digital sempre dependerá do aceite integral das novas versões.

Este projeto foi apoiado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, com recursos da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no âmbito do PPI-Softex, coordenado pela Softex e publicado Letramento Digital (Processo: 01245.001833/2022-00).

Este projeto foi apoiado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, com recursos da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no âmbito do PPI-Softex, coordenado pela Softex e publicado Letramento Digital (Processo: 01245.001833/2022-00).

Todos os direitos reservados à Facti, 2024

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